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ARTE DO DIA
Nova pagina 2
Lei de Estágio: uma vitória para os estudantes
Enviado por detizio em 18/11/2008 08:50:00 (0 leituras)

Fonte: Mensário do Contabilista - Ano LI - Edição 525- outubro de 2008

No mês de setembro, passou a vigorar a nova Lei de
Estágio, que trouxe vários benefícios, mas também obrigações,
tanto para o estagiário quando para o empregador.
A fim de adequar as questões referentes aos estudantes e
empregadores, no que tange aos seus direitos e benefícios,
previstos no contrato de estágio, a lei nº 11.788, ou a nova
Lei de Estágio, recebeu alterações no dia 25 de setembro
deste ano, quando o presidente da República sancionou as
novas regras que regem o estágio e valem para a renovação
ou novos contratos, uma vez que os antigos contratos não
serão alterados.
A lei de estágio, de acordo com o texto oficial, “visa ao
aprendizado de competências próprias da atividade profissional
e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento
do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
Entre as várias mudanças dessa nova lei, merece destaque
especial, segundo a advogada, especialista em direito
trabalhista e previdenciário, do Centro de Orientação Fiscal
– Cenofisco, Andreia Antonacci, o prazo máximo de
contratação, que passa a ser de apenas dois anos, ao contrário
de antes, em que o estagiário podia trabalhar durante
todo o período em que estudasse.
Já com relação à periodicidade mínima para a execução
da atividade, no caso de estudantes de educação especial e
dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade de
educação de jovens e adultos, continua sendo de seis meses,
por quatro horas diárias e 20 semanais; enquanto que,
para os estudantes do ensino superior, de nível médio e do
ensino médio regular, são seis horas diárias e 30 semanais.

Férias de 30 dias

Com a nova lei, o estagiário terá direito à concessão de
recesso, ou seja, a férias remuneradas de 30 dias, depois
de 12 meses em que esteja estagiando na mesma empresa,
ou proporcional ao tempo de estágio. Esse período concedido
deve corresponder ao mesmo das férias escolares.
Para os estágios obrigatórios, que é definido no projeto
do curso, no qual a carga horária é necessária para a aprovação
e a obtenção do diploma, não há a necessidade de
ser paga a bolsa de estudo. Contudo, para aqueles que fazem
estágio não-obrigatório, mas como uma atividade opcional
acrescida à carga horária, o empregador terá de pagar
uma bolsa. Em ambas as situações, o seguro de vida é
obrigatório, independentemente do pagamento da bolsa.
Segundo a advogada, foi estabelecida uma quantidade
máxima de estagiários que uma empresa pode ter, ou seja,
à proporção de 1 a 5 empregados para 1 estagiário; de 6 a
10 empregados para 2; de 11 a 25 empregados para 5; e
acima de 25 empregados, 20% podem ser estagiários.

Vínculo empregatício

Conforme determina a lei, alguns requisitos merecem a
atenção dos empregadores, para que o estágio não crie vínculo
empregatício de qualquer natureza: o educando deve
estar matriculado e ter freqüência regular em um curso de
educação superior, de educação profissional, de ensino médio,
da educação especial e, nos anos finais do ensino fundamental,
na modalidade profissional da educação de jovens
e adultos, e atestados pela instituição de ensino.
Além disso, há a necessidade da celebração de um termo
de compromisso entre o educando, a parte concedente
do estágio e a instituição de ensino; e haver a compatibilidade
entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas
previstas no termo de compromisso.

Direitos

Como a lei entrou em vigor na data de sua publicação,
todos os contratos, que foram estabelecidos desde o
dia 25 de setembro, devem ser adequados à nova realidade.
“Os contratos antigos devem ser adaptados, porque
a lei anterior foi revogada. Uma vez que ela foi revogada,
os antigos contratos, indiretamente, teriam de
estar direcionados à nova lei. A empresa terá, então, de
reenquadrar o contrato de estágio do estudante”, alerta a
advogada, Andreia Antonacci,
Além da reformulação do contrato, que será formalizado
e regulamentado, exclusivamente, pelo Termo de
Compromisso do Estágio, cada empresa tem de ter um
supervisor ou um professor orientador, da instituição de
ensino do estagiário, com o objetivo de guiá-lo em suas
atividades. Esse responsável só poderá orientar, no máximo,
dez estagiários.
Por lei, o estagiário não tem direito a benefícios, como
vale transporte e alimentação, mas Andreia explica que, caso
a empresa queira conceder, esta liberalidade deve constar
do contrato de estágio.

Benefícios

Para ela, entre os benefícios proporcionados pela sanção
da Lei de Estágio, está a redução do ônus de passivos
trabalhistas, uma vez que a empresa tem o prazo máximo
de dois anos, empregando-o como estagiário. “Anteriormente,
o estagiário trabalhava cerca de quatro anos e não tinha
férias. Havia um desgaste muito grande. Esta foi uma forma
indireta de conseguir melhorar a condição de trabalho
do estagiário.”
A advogada assegura que as empresas estão vendo com
bons olhos as mudanças na lei, pois não vão ter prejuízo
algum. “Quando as grandes empresas contratavam estagiários,
indiretamente aplicavam os mesmos benefícios oferecidos
aos empregados, podendo até, às vezes, ser uma proporção
menor. Porém, o que pode causar um pouco de receio
ao contratante será a concessão do recesso e o prazo
máximo de dois anos. Terão mais problemas as empresas
que continham fraudes, porque aquelas que não têm vão
conseguir seguir normalmente”, esclarece Andreia.

Punição

O empregador, que não seguir as normas estabelecidas
pela nova lei, poderá ser punido com a descaracterização
do contrato de estágio e a caracterização como empregado.
“Como estagiária, a pessoa não tem INSS, fundo de garantia,
13º salário, um terço sobre férias, entre outros benefícios,
mas, se houver uma fraude na contratação, descaracterizase
o contrato e o vínculo na empresa passa a ser como empregado”,
alerta a especialista do Cenofisco.
Neste caso, durante todo o período em que o estudante
trabalhou como estagiário, o juiz ou a fiscalização
caracteriza vínculo retroativo. “O contratante terá,
então, de pagar todos aqueles benefícios, que não oferecia
porque era estagiário, tendo de ressarcir esse estagiário”,
acrescenta.
Além disso, a instituição privada ou pública, que
reincidir na irregularidade, poderá ficar impedida de
contratar novos estagiários por até dois anos e, quem
contratar estudantes para atividades, que não condizem
com a programação curricular, também será responsabilizado
civilmente.
Atualmente, no País, existem 1,1 milhão de estagiários.
Andreia argumenta que esta lei veio em boa hora
porque regulariza uma situação que, há muito, precisava
de atenção das autoridades governamentais. “Antes
da nova lei, os estagiários eram conhecidos como escraviários,
mas, agora, passam a ter direitos, evitando
a exploração de sua mão-de-obra”

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Veja mais em Utilidade Pública do Portal Ciência e Saúde

Vale a pena ler de novo
Enviado por Visitante em 15/11/2008 13:50:00 (10 leituras)
Ciência e Saúde/Ciência Cristã

Essa semana toda imprensa brasileira noticiou um caso de violência Uma menina que estava completamente alcoolizada foi violentada e filmada.Ela diz não se lembrar de nada porque estava embriagada. Por esse motivo reapresento esse artigo escrito especialmente para o site há algum tempo atrás.

Não se deixe hipnotizar


Às vezes meu irmão relata um episódio que ele presenciou nos seus tempos de colégio e que até chega a ser cômico, mas nos leva a pensar sobre o que pode acontecer quando entregamos nossas decisões para os outros.
Sua classe tinha um professor que sempre usava um lenço para enxugar o suor. Isso era muito freqüente e motivo de muita gozação por parte dos alunos. Uma menina da turma porém, tinha muito nojo deste lenço.
Certo dia o professor, que sabia hipnotizar cedeu aos pedidos dos alunos para que o fizesse em sala de aula. Escolheram então a garota que não gostava do lenço, para ser hipnotizada. Ela aceitou e no seu transe hipnótico, obedecendo ao comando, pegou o lenço passou-o em seu rosto e o cheirou, fato que arrancou muitas risadas dos colegas. Quando ela saiu do transe e lhe contaram o que havia feito, ela não quis acreditar.
Existem muitas formas pelas quais se pode perder o domínio e para isso não é preciso que alguém balance um objeto em frente dos olhos até que se entre em transe. Perde-se o domínio e a individualidade quando se busca alegria e bem-estar em substâncias materiais fazendo uso de cigarros, bebidas alcoólicas ou drogas de qualquer tipo. Passa-se a ser dominado pelo desejo e não pelo bom senso, a ponto de estragar a saúde e às vezes até fazer coisas ilícitas para conseguir os produtos.
Os viciados, os hipnotizados pelo pensamento que acredita no prazer que as drogas lícitas ou não lícitas, podem se tornar ridículos, ficar na mão de outros e podem ser abusados.
Na minha adolescência, certa vez em uma festinha, presenciei a seguinte cena. Uma mocinha gostava muito de um rapaz e queria namorá-lo, mas não era correspondida. Passou a beber para se enturmar e ficar mais desinibida. Ela não bebeu muito mas, logo perdeu o controle. Passou a abraçar o moço, a querer beijá-lo, no que não foi correspondida. Todos começaram a olhar, pois ela falava alto e se portava inadequadamente. Pouco tempo depois, ela começou a passar mal por causa da bebida. Por conhecer bem o lugar da festa, acompanhei-a ao banheiro e procurei acalmá-la. Mais tarde, quando já estava melhor ela não quis sair de lá. Ela gemia e chorava muito dizendo: “Ai, ai, dói tudo, principalmente a moral”. Assim que ficou em condições, suas amigas a levaram para casa. Tempos mais tarde soube que ela estava muito envergonhada e evitava encontrar as pessoas que tinham estado na festa. No livro Ciência e Saúde com a Chave das Escrituras de Mary Baker Eddy lemos: “Não há prazer no embriagar-se, no converter-se num bobo ou num objeto de repugnância; disso, porém fica recordação pungente, um sofrimento inconcebivelmente terrível para o amor-próprio do homem” (p.406).
Esse episódio deixou bem claro, que não devemos nos deixar hipnotizar por nada ou por ninguém, pois só quando estamos no controle é que podemos ser felizes. E ninguém precisa fumar ou beber para curtir a vida e ser feliz. Isso até pode trazer prazer momentâneo, se é que ser escravo de algo ou de alguém é prazer. Ser feliz é fazer escolhas conscientes e ter domínio sobre as vontades e o corpo. “Esse domínio normal adquire-se pela força e compreensão divinas.” (C e S p.406)

Marcia Machado Flesch

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Veja mais em Ciência e Saúde/Ciência Cristã

Como conheci o livro Ciência e Saúde
Enviado por detizio em 26/12/2007 12:38:02 (140 leituras)

Quando meus filhos menores ainda eram pequenos, um com quatro (4) e outro com oito (8) anos, sofriam de crises constantes de bronquite asmática, amigdalite eu tinha crises periódicas de arritmia cardíaca.

Eu procurava meios materiais para a cura desses males sem obter êxito algum. Então resolvi estudar e aplicar única e exclusivamente o ensinamento do livro Ciência e Saúde que me havia sido presenteado por minha irmã e uma amiga.

A situação era de muito sofrimento por isso pedi orientação e ajuda à uma Praticista da Ciência Cristã. Parei de utilizar métodos materialistas para obter a cura.

Eu passei a me sentir totalmente confiante no tratamento que a Praticista nos dava pela Ciência Cristã e passei a acreditar que “... para Deus tudo é possível” (Mt. 19:26) e no livro Ciência e Saúde confirma “Quando o homem é governado por Deus, a Mente sempre presente que compreende todas as coisas, o homem sabe que para Deus tudo é possível” (C.e S pág. 180:26). Também compreendi que “a extrema necessidade do homem é a oportunidade de Deus” (C. e S. pág.266:15).

Em cerca de um mês, meus filhos e eu nos curamos de todas aquelas enfermidades das quais nunca mais tivemos recaída ou seqüela.

Essas curas me fizeram nascer de novo num estado de consciência espiritual, de profunda gratidão à Deus e contínuo amor ao próximo.

Por isso sinto imenso prazer de compartilhar com toda a humanidade essas bênçãos recebidas. Isso inclui a todos nós, independente da religião a qual pertençamos.

Flora Caparroz
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Coordenação:

Neusa Mecenero (nmecenero@ig.com.br )

Primeira Igreja de Cristo, Cientista de São Caetano do Sul

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